sexta-feira, 28 de agosto de 2026Jornalismo independente de Minas Gerais
CÂMARA DE MARIANA

Vereadores e assessores da Câmara de Ouro Preto terão vale-alimentação de R$ 1.750, valor acima do salário mínimo e maior do que recebem professores doutores da UFOP

Benefício aprovado por lei supera auxílio-alimentação de docentes federais e reacende debate sobre critérios no serviço público

Foto de Rodolpho Bohrer
SAMARCO - AGOSTO

De autoria do presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Vantuir Antonio, e demais membros da mesa diretora, já foi sancionada a Lei nº 1.634, que fixa o auxílio-alimentação em R$ 1.750 para vereadores, assessores e servidores do Legislativo municipal. O valor passa a vigorar com efeitos retroativos a janeiro de 2026.

A medida também prevê reajuste de 10% na remuneração de servidores efetivos, aposentados, pensionistas e cargos comissionados.

Comparação com docentes da UFOP

O valor definido pela Câmara supera o auxílio-alimentação pago a professores doutores da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), que atualmente é de R$ 1.192.

A comparação envolve profissionais com formação acadêmica e atuação em ensino, pesquisa e extensão, inseridos na carreira federal.

Debate sobre critérios e realidade do mercado

A discussão sobre o tema não envolve uma crítica à remuneração em si. A valorização do trabalho e o pagamento adequado são considerados elementos importantes.

O ponto levantado está na diferença de critérios e na distância entre os valores praticados no Legislativo municipal e aqueles observados em outros setores do serviço público e também na iniciativa privada.

Presença de cargos comissionados

Outro aspecto da lei é a inclusão de servidores comissionados, que ocupam cargos de livre nomeação e não exigem concurso público. Esse grupo representa parcela significativa da estrutura da Câmara.

O benefício aprovado também se estende a esses cargos e aos agentes políticos.

Reajuste e efeitos retroativos

O reajuste de 10% previsto na lei é composto por 3,81% de recomposição inflacionária, com base no IPCA, e 6,19% de aumento real.

A correção salarial passa a valer a partir de maio, enquanto o auxílio-alimentação retroage a janeiro, gerando pagamento acumulado aos beneficiários.

Sobre o autor Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

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