sexta-feira, 28 de agosto de 2026Jornalismo independente de Minas Gerais
CÂMARA DE MARIANA

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo

Foto de Rodolpho Bohrer
comunicacao@maisminas.org
SAMARCO - AGOSTO

O Senado Federal aprovou na última segunda-feira (30) o projeto que prevê o repasse do auxílio emergencial no valor de R$ 600 para trabalhadores informais. Para ter direito a receber o recurso é preciso comprovação de renda de meio salário mínimo (R$ 519,50) por pessoa ou renda familiar mensal de três salários mínimos (R$ 3117). Também é necessário que a pessoa não receba rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O objetivo dessa ação do Governo Federal é de fazer com que os trabalhadores autônomos consigam se manter durante a crise da pandemia do coronavírus. O valor pode chegar a 1.200 reais por família no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

O Projeto de Lei 1.066/2020 vai conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

  • Possuir idade maior que 18 anos;
  • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
  • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais);
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais.

Ainda é necessário que os candidatos cumpram as seguintes exigências:

  • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI);
  • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa;
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março;
  • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março;

Até duas pessoas de uma mesma família podem ser garantidos com Auxílio Emergencial e Bolsa Família, caso o primeiro for maior que o segundo benefício (Auxílio Emergencial ser maior que o Bolsa Família), o trabalhador irá receber o maior.

O trabalhador poderá perder o benefício caso houver o descumprimento de exigências necessárias para ser elegível a ele.

Veja também: Prazo para declaração do Imposto de Renda é estendido até 30 de junho

Sobre o autor Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

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