sexta-feira, 28 de agosto de 2026Jornalismo independente de Minas Gerais
CÂMARA DE MARIANA

Proposta do vereador Vantuir libera uso de dinheiro público para compra de bebidas alcoólicas em eventos da Câmara

Foto de Rodolpho Bohrer
SAMARCO - AGOSTO

A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou, em 2025, um projeto de lei que revogou a proibição do uso de recursos públicos para a aquisição de bebidas alcoólicas em eventos oficiais. A proposta é de autoria do vereador Vantuir Silva e foi sancionada pelo prefeito Angelo Oswaldo, passando a valer com a publicação da Lei nº 1.546, de 3 de abril de 2025.

A medida anulou a Lei Municipal nº 1.065, de 2017, que impedia esse tipo de despesa tanto no Executivo quanto no Legislativo. Com a mudança, órgãos públicos do município deixam de ter restrição legal para incluir bebidas alcoólicas em eventos institucionais.

Mudança elimina regra vigente há anos

A legislação revogada estabelecia uma proibição ampla, que alcançava toda a administração pública direta e indireta, além da própria Câmara Municipal. O novo texto aprovado não cria regras específicas sobre o uso desses recursos, limitando-se a extinguir a norma anterior.

Com isso, a decisão sobre a aquisição passa a depender de critérios administrativos e das normas gerais de contratação pública.

Justificativa menciona solenidades oficiais

Na justificativa do projeto, a Câmara argumenta que a oferta de bebidas como vinho e espumante está associada a eventos institucionais, como entrega de títulos honorários, moções e homenagens.

O documento afirma que essas ocasiões têm caráter formal e envolvem reconhecimento público a pessoas e instituições que contribuíram para o município. Também aponta que esse tipo de prática ocorre em diferentes esferas do poder público.

O texto ressalta ainda que a utilização de recursos deve seguir princípios de razoabilidade e economicidade, além de obedecer à legislação vigente sobre contratações.

Votação e sanção

O projeto foi aprovado em votação única, com 12 votos favoráveis. Dois vereadores estavam ausentes no momento da votação e o autor da proposta não votou, conforme registro oficial.

Após a aprovação, a lei foi sancionada pelo Executivo municipal e publicada no Diário Oficial, passando a ter validade imediata.

O que diz a Câmara

Em resposta, a assessoria de comunicação da Câmara informou que a medida trata exclusivamente da possibilidade de aquisição e utilização de bebidas alcoólicas em eventos institucionais, tanto da administração direta e indireta quanto do Legislativo.

Segundo a nota, os gastos seguem processos licitatórios previstos na legislação nacional e são divulgados no Portal da Transparência. A Câmara afirma que os eventos têm caráter formal e estão relacionados ao reconhecimento público de cidadãos e instituições.

A assessoria também declarou que a aquisição desses itens não configura irregularidade, desde que respeitados os princípios de economicidade e adequação ao contexto das solenidades. Ainda de acordo com a Câmara, todos os procedimentos seguem as regras da Lei nº 14.133/2021, que trata das contratações públicas.

Sobre o autor Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

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