sexta-feira, 28 de agosto de 2026Jornalismo independente de Minas Gerais
CÂMARA DE MARIANA

Prefeitura de Uberlândia é obrigada a indenizar motociclista que ficou tetraplégico

Foto de Rodolpho Bohrer
comunicacao@maisminas.org
SAMARCO - AGOSTO

Pela ausência da devida conservação e sinalização em via pública, o município de Uberlândia deverá indenizar um motociclista em R$ 100 mil, corrigidos monetariamente. O motociclista alegou omissão do poder público em alertar os motoristas sobre os buracos na via, sem sinalização alguma. Devido a isso, o homem ficou tetraplégico após o acidente, quando caiu em um buraco e bateu em uma árvore, em 2016. A decisão foi unânime quanto a condenar o município.

O motociclista relatou que trafegava pela Avenida Alípio Abrão, no Bairro Santa Luzia, quando se deparou com um buraco. Ao desviar, caiu em outro buraco, o que o fez perder o controle da moto e colidir com uma árvore. Como resultado, fraturou a coluna em três lugares e ficou tetraplégico aos 19 anos.

Em sua defesa, o Município de Uberlândia sustentou que a culpa foi exclusiva da vítima, que “trafegava distraída”. O município registrou que o motociclista estava em alta velocidade, conforme demonstraram as provas técnica e testemunhal.

Sem provas

O relator do recurso impetrado pelo município, desembargador Wagner Wilson Ferreira, considerou que é função do poder público manter as ruas e avenidas em bom estado. As condições reveladas por fotografias demonstram que tal dever não foi cumprido.

O magistrado ponderou que não há provas de que o autor da ação estivesse conduzindo o veículo de forma imprudente ou imperita. Pelo depoimento da testemunha que presenciou o acidente, o motociclista trafegava em velocidade compatível com a via e não estava distraído.

A testemunha apresentada pelo município, segundo o magistrado, não presenciou o acidente e não fez medição de velocidade. Logo, não pode confirmar sua conjectura no sentido de que, para que fosse arremessado e colidisse com a árvore, o motociclista estaria acima da velocidade permitida para o local.

A decisão da indenização é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ainda cabe recurso.

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Sobre o autor Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

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