sexta-feira, 28 de agosto de 2026Jornalismo independente de Minas Gerais
CÂMARA DE MARIANA

Patinete elétrica deverá ter uso regulamentado em Minas

Foto de Rodolpho Bohrer
comunicacao@maisminas.org
SAMARCO - AGOSTO

Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada nesta terça-feira (15/10/19), foi aprovado parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 689/19, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que trata da regulamentação do uso de patinetes elétricas no Estado.

Entre outros, o projeto estipula limites de velocidade, obriga o uso do capacete e impõe a contratação de seguro às empresas que disponibilizam o veículo. O relator foi o deputado Charles Santos (PRB), que apresentou o substitutivo nº 1 à proposta.

novo texto estabelece a idade mínima de 18 anos para o uso das patinetes, exigência que não está no projeto original, cujo conteúdo foi mantido em sua maioria, ainda que com nova redação.

Apesar de considerar vantagens das patinetes, como sendo um meio de transporte alternativo e de diversão que não polui o meio ambiente, o relator menciona que o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII atendeu em Belo Horizonte, entre janeiro e agosto deste ano, uma média de uma pessoa a cada dois dias por acidentes com patinetes elétricas.

Nesse sentido, ele defende a idade de 18 anos dizendo que falta à criança e ao adolescente, enquanto condutor, a maturidade necessária para evitar um risco de acidentes que já é alto tanto para o próprio usuário como para pedestres que compartilham a via pública com as patinetes.

* Com informações da Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Sobre o autor Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

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