sexta-feira, 28 de agosto de 2026Jornalismo independente de Minas Gerais
CÂMARA DE MARIANA

Lei de regulamentação dos transportes por aplicativo em BH é sancionada

Foto de Maicon Costa
maiconcosta1702@gmail.com
SAMARCO - AGOSTO

O prefeito Alexandre Kalil (PSD) sancionou, nesta quarta-feira (14), a lei 11.185, de 13 de agosto de 2019, que fará a regulamentação dos transportes por aplicativo para a cidade de Belo Horizonte. A partir de agora, aplicativos como Uber, 99 e Cabify terão que seguir regras de operação e recrutamento, cumprir obrigações e fazer pagamento de taxa para a prefeitura municipal.

Entra as principais polêmicas da regulamentação está a proibição das viagens coletivas, em que os passageiros pegam o mesmo veículo em pontos diferentes. A proibição do serviço, que já leva nome próprio em alguns aplicativos, “Uber Juntos“, na Uber, e “99 compartilha”, na 99, gerou reclamações. A Uber comentou o tema em posicionamento oficial e afirmou que a medida é “incompatível com a regulamentação federal, que expressamente fala em modalidade compartilhada, ignorando o benefício de reduzir a quantidade de carros nas ruas”.

As empresas terão 30 dias para regularizar seus serviços, em conformidade com a lei. A BHTrans ficará responsável por gerir, regular e fiscalizar as atividades das organizações. Por outro lado, a Guarda Municipal da cidade é quem terá o poder de apurar e punir eventuais infrações e descumprimentos das leis.

Em eventual descumprimento das leis as empresas poderão ser proibidas de atuarem na capital mineira.

Outro ponto importante é que os motoristas não poderão mais abordar passageiros. A prática, comum em portas de casas noturnas, shows, estádios, shoppings e etc, resultará em multa de R$ 5 mil para o motorista, ao Operador de Transporte Individual Remunerado(Otir) e ao estabelecimento. Será permitido o transporte apenas quando acionado pelo aplicativo.

A lei prevê, também, o pagamento de uma taxa, de valor ainda não definido, para o município. As empresas continuam responsáveis por definir o valor de suas tarifas, mas todas as taxas e eventuais alterações tarifárias, seja por dia, horário e etc, deverão ser comunicadas aos usuários. Também será obrigatória a identificação do motorista, com foto, do modelo do carro e sua placa.

Ausência de pontos polêmicos

Apesar das mudanças, alguns pontos polêmicos do projeto de lei 490/2018 não aparecem na lei. Entre eles estão a idade máxima da frota de veículos e a obrigatoriedade de revisão anual dos carros. Posteriormente, a BHTrans poderá inserir tais pontos nas leis, por meio de portarias.

A lei

A lei 11.185, de 13 de agosto de 2019, surgiu a partir do projeto de lei 490/2018 e passa a valer a partir de hoje. Para acessar a publicação desta no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, clique aqui. Acessando a página possível ler todos os pontos da nova lei.

Sobre o autor Maicon Costa

Maic Costa nasceu em Ipatinga, mas se radicou na Região dos Inconfidentes mineiros. Formado em Jornalismo na UFOP, em 2019, passou por Estado de Minas, Superesportes, Esporte News Mundo, Food Service News e Mais Minas. Atualmente, é setorista do Cruzeiro na Trivela.

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