sexta-feira, 28 de agosto de 2026Jornalismo independente de Minas Gerais
CÂMARA DE MARIANA

Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que busca coibir fraudes no INSS

Foto de Rodolpho Bohrer
comunicacao@maisminas.org
SAMARCO - AGOSTO

No início da madrugada desta quinta-feira (30), a Câmara dos Deputados concluiu a aprovação da Medida Provisória (MP) que cria medidas de combate a fraudes na Previdência Social.

Para concluir a votação, os deputados tiveram que analisar os destaques, que consistem em propostas para mudar o teor da MP. Após a conclusão, o texto segue para análise e aprovação no Senado.

A medida havia sido editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), em janeiro, e perderá sua validade nos próximos dias. Na quarta-feira (29), o secretário de Previdência, Rogério Marinho, destacou que o governo não tem uma nova saída se a validade do texto editado por Bolsonaro vencer.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) informou que Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, afirmou que os senadores votarão a medida a tempo.

 

Conheça alguns pontos da MP

Um dos principais pontos criados pela Medida Provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. O principal objetivo desta medida é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades e gastos desnecessários ou indevidos na concessão de benefícios. Os servidores do INSS receberão um bônus para executar o programa.

Outro ponto criado pela medida é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que também deve durar ate 2020. Os médicos peritos com carreira na Previdência Social que executarão o programa receberão um bônus de R$ 61, 72 por perícia.

Ainda de acordo com o texto, as informações dos segurados especiais, inclusive os trabalhadores rurais, deverão estar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Já sobre as pensões por morte, o texto define que terão direito ao benefício os dependentes do segurado que faleceu, sendo aposentado ou não. A pensão pode ser solicitada para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte e para outros dependentes em até 90 dias.

Sobre o autor Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

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