sexta-feira, 28 de agosto de 2026Jornalismo independente de Minas Gerais
CÂMARA DE MARIANA

Hindalco contrata profissional em Ouro Preto

Foto de Rodolpho Bohrer
comunicacao@maisminas.org
SAMARCO - AGOSTO

A Hindalco Brasil está com uma oportunidade de emprego aberta para o cargo de Analista de Sistemas para atuação na cidade de Ouro Preto, no estado de Minas Gerais.
A vaga exige curso superior completo em ciências da computação, sistemas da informação ou áreas correlatas, além de experiência mínima de 05 anos nas funções de analista de TI, analista de suporte, analista de sistemas ou cargos relacionados.
Ainda como pré-requisitos, é necessário possuir conhecimentos em ERP e administração de servidores, configuração de roteadores Aps e de Switch Firewall Fortegate, em servições de e-mails Exchange e em procedimentos baseados em ITIL.
Para se candidatar ao cargo Analista de Sistemas da Hindlaco, o profissional precisa ter conhecimentos em administração de servidores virtualizados e físicos, em DHCP, DNS, AD, GPO e WSUS, além de ter compreensão em desenvolvimento de procedimentos manuais.
O profissional contratado irá atuar na implantação de sistemas e reavaliação de rotinas, na análise e desenvolvimento de sistemas de informação, utilizando metodologias e procedimentos adequados para a sua implantação e na busca por racionalização e/ou automatização de processos e rotinas de trabalho nos diversos departamentos da empresa.
A empresa oferece os seguintes benefícios:

  • Plano de saúde e odontológico
  • Seguro de vida
  • Participação nos resultados
  • Curso de inglês interno

Os interessados na vaga de analista de sistemas da Hindalco Brasil podem se candidatar enviado currículo para o e-mail recrutamento.hdb@adityabirla.com, até o dia 11 de outubro.

Sobre o autor Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

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  1. É proibido exigir 05 anos de experiência conforme anúncio. A CLT é expressa em seu artigo 442-A “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”