sexta-feira, 28 de agosto de 2026Jornalismo independente de Minas Gerais
CÂMARA DE MARIANA

Itabirito abre cadastro para transporte universitário com destino à UFOP

Prazo segue até 25 de março e inclui estudantes de Ouro Preto e Mariana; cadastro para o IFMG ocorre em abril

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SAMARCO - AGOSTO

A Prefeitura de Itabirito iniciou, nesta segunda-feira, 23 de março, o período de cadastro e recadastramento para estudantes interessados no transporte escolar intermunicipal com destino à Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), nas cidades de Ouro Preto e Mariana. O prazo para realização do procedimento segue até quarta-feira, 25 de março.

O serviço é voltado a alunos regularmente matriculados em cursos superiores e técnicos e faz parte da política municipal de apoio à permanência estudantil. De acordo com o Decreto Municipal nº 16.047/2025, o benefício pode contemplar diferentes percentuais de auxílio, conforme análise socioeconômica dos candidatos.

Estudantes que já utilizam o transporte devem realizar o recadastramento por meio do aplicativo Conecta Itabirito. Já os novos interessados precisam comparecer presencialmente à Diretoria de Transporte Escolar, localizada na Rua Henrique Michel, nº 30, no bairro Boa Viagem.

Para efetivar o cadastro, é necessário apresentar a documentação exigida no decreto, incluindo formulário socioeconômico preenchido e comprovantes de renda, residência e vínculo acadêmico. O regulamento também prevê critérios como frequência mínima nos cursos e análise da renda familiar para definição do percentual de subsídio.

Cadastro para o IFMG será em abril

A Prefeitura informou que o cadastro e recadastramento para estudantes que utilizam o transporte com destino ao Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), em Ouro Preto, será realizado em outro período.

Os procedimentos estarão abertos entre os dias 6 e 8 de abril e seguirão os mesmos critérios adotados para a UFOP. Assim, alunos já cadastrados deverão atualizar os dados pelo aplicativo, enquanto novos estudantes deverão comparecer presencialmente à Diretoria de Transporte Escolar.

Regras e critérios do benefício

O Decreto estabelece que o auxílio transporte pode variar de 20% a 100% do valor, dependendo da renda per capita familiar do estudante.

Entre os critérios, estão a obrigatoriedade de matrícula ativa, frequência mínima nas aulas e apresentação de documentação completa dentro do prazo estipulado. A ausência de documentos pode resultar no indeferimento do pedido.

O regulamento também determina que os resultados serão divulgados oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação, não sendo informados por telefone, e que o benefício não pode ser transferido a terceiros.

Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com o Departamento de Transporte Escolar pelo WhatsApp (31) 99130-8001.

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